domingo, 3 de agosto de 2025

PREFEITOS DE PEDRA GRANDE

 


NOMEADO



1 - 

NÃO TEMOS O NOME FOTO ACIMA)

1 – ARTUR DE MORAIS OLLIVEIRA

Eleito em  01 de dezembro de 1963

Posse em 31 de março de 1964

2........

Eleito em 15 de novembro de 1968

Posse em 31 de janeiro de 1969

3 – JOSÉ SOARES BANDEIRA

Eleito em 15 de novembro de 1972

Posse em 31 de janeiro de 1973

4 – FELIPE VIEIRA DA CÂMARA

Eleito em 15 de novembro de 1976

Posse em 31 de janeiro de 1977

5 – JOÃO BATISTA DA CRUZ

Eleito em 15 de outubro de 1982

Posse em 31 de janeiro de 1983

6 – MANOEL  FERNANDES DE NORONHA

Eleito em 15 de outubro de 1988

Posse em 01 de janeiro de 1989

7 – FRANCISCO GONZAGA DO NASCIMENTO

Eleito em 03 de outubro de 1992

Posse em 01 de janeiro de 1993

8 – FRANCISCO VITOR SOBRINHO

Eleito em 03 de outubro de 1997

Posse em 01 de janeiro de 1997

VICE – PREFEITO

VIRGINIO GABY DE ARAÚJO

9 – FRANCISCO VICTOR SOBRINHO

Reeleito em 01 de outubro de 2000

Posse em 01 de janeiro de 2001

10  - FRANCISCADE FÁTIMA LIMA DO NASCIMENTO

Eleita em 03 de outubro de 2004

Posse em 01 de janeiro de 2005

11 - MARCOS LUIZ PEREIRA

Eleito em 05 de outubro de 2008

Posse em 01 de janeiro de 2009

 MARCOS LUIZ PEREIRA, natural de São Bento do Norte, nascido no dia 12 de agosto de 1961,, eleito com 2.022 votos, equivalente a 65,50 %. Seu companheiro de administração foi  o professor FRANCISCO ALEXANDRE SOBRINHO, conhecido por FRANCISQUINHO,natural de Pedra Grande, nascido a 20/10/1962

12  - MARCOS LUIZ PEREIRA

Reeleito em  07 de outubro de 2012

Posse em 01 de janeiro de 2013

 MARCOS LUIZ PEREIRA, CONHECIDO POR  MARCÃO (PMDB), ELEITO EM OUTUBRO DE 2012 ECASSADO EM 2014

 VICE – SILVANIA MARIA GARCIA DE ARAÚJO, NATURAL DE NATAL, NASCIDA EM 20 DE JUNHO DE 1972

13 - VALDEMIR VALENTIM SOARES BELCHIOR

Eleito em 12 de abril de 2015



VALDEMIR VALENTIM SOARES BELCHIOR, NATURAL DE PEDRA GRANDE-PB, ELEITO  EM 12 DE ABRIL DE 2015, EM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. ELE FALEEU NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021

VICE PREFEITO -

VIRGINIO GABI DE ARAÚJO, NATURAL DE PEDRA GRANDE-RN,,NASCIDO EM 5 DE JUNHO DE 1955

14 -  VALDEMIR VALENTIM SOARES BELCHIOR, natural de Pedra Grande, nascido em 19 de abril de 1961.

VICE – VIRGINIO GABI DE ARAÚJO, natural de Pedra Grande, nascido em 5 de junho de 1955

15 - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

Eleito em 15 de novembro de 2020

Posse em 01 de janeiro de 2021

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA, natural de Natal, nascido em 12 de janeiro de 1983.

VICE-PREFEITO:

AGRICIO PEREIRA DE MELO, natural de Pedra Grande, nascido 16 de janeiro de 1969

16 – PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

Reeleito em 06 de outubro de 2024, com 2.617 votos, equivalente a 80 por cento do eleitorado, derrotando o candidato ANTÔNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, conhecido por Dr, Júnior, natural de Umarizal-RN, nascido  no dia 02 de junho de 1980

sábado, 2 de agosto de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE, DESMEMBRADO DO DE SÃO BENTO NORTE

 


LEI Nº 2.745, DE 07 DE MAIO DE 1962 

 

Cria o município de Pedra Grande, desmembrado do de São Bento do Norte. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - É criado o município de PEDRA GRANDE, desmembrado do de São Bento do Norte, elevada a atual vila à categoria de cidade, pertencente à jurisdição da comarca de São Bento do Norte. 

 

Art. 2º - O município referido nesta lei terá os seguintes limites: 

 

A PARTIR do sítio "Cajarana", em linha reta, na direção sul, ate alcançar a fazenda "Farias", que se inclui;  daí, em outra linha reta, até alcançar os limites intermunicipais de Macau com São Bento do Norte, no campo de "Serra Verde", que se exclui; segue acompanhando a linha divisória com os municípios de Macau, Lages, João Câmara e Touros, na direção sul e leste até a fazenda "Acauã", e daí na direção oeste, vai até o sítio "Cajarana", inicialmente mencionado. 

 

Art. 3º - O novo município será instalado até trinta(30) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração ao Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para esse cargo e para os de vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7(sete) de outubro de 1962. 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de instalação do município, constituindo recurso, para cobertura, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício. 

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 7 de maio de 1962, 73º da República. 

 

ALUIZIO ALVES 

Governador 

 

FONTE: Extraído do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. 

PEDRA GRANDE



 O município de PEDRA GRANDE está situando na Microrregião LITORAL NORDESTE, na Mesorregião LESTE do Estado do Estado do Rio Grande do Norte

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ACREDITO CEM POR CENTO NA EXISTÊNCIA DE DEUS,; O POUCO COM DEUS É O MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA; AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. SOU O SUBTENENTE JOTA MARIA DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ESTE É O CXXVII BLOG CRIADO POR MIM

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