LEI Nº 2.745, DE 07
DE MAIO DE 1962
Cria o município de Pedra Grande,
desmembrado do de São Bento do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o município de
PEDRA GRANDE, desmembrado do de São Bento do Norte, elevada a atual vila à
categoria de cidade, pertencente à jurisdição da comarca de São Bento do
Norte.
Art. 2º - O município referido nesta
lei terá os seguintes limites:
A PARTIR do sítio
"Cajarana", em linha reta, na direção sul, ate alcançar a fazenda
"Farias", que se inclui; daí, em outra linha reta, até alcançar
os limites intermunicipais de Macau com São Bento do Norte, no campo de
"Serra Verde", que se exclui; segue acompanhando a linha divisória
com os municípios de Macau, Lages, João Câmara e Touros, na direção sul e leste
até a fazenda "Acauã", e daí na direção oeste, vai até o sítio
"Cajarana", inicialmente mencionado.
Art. 3º - O novo município será
instalado até trinta(30) dias após a publicação desta lei, cabendo sua
administração ao Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que
ali se realizem as eleições para esse cargo e para os de vice-prefeito e
Vereadores, cujo pleito fica designado para 7(sete) de outubro de 1962.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de instalação do município,
constituindo recurso, para cobertura, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Amaro Cavalcanti",
em Natal, 7 de maio de 1962, 73º da República.
ALUIZIO ALVES
Governador
FONTE: Extraído do Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte.
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